quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Estado de Natureza:


Conceito geral:

Condição do homem antes da constituição da sociedade civil, segundo a doutrina do contratualismo. Encontramos no Livro III, de Leis em Platão, a destruição depois de uma catástrofe e em Leviatã, de Hobbes, a guerra de um homem contra outro. Estas descrições não são de uma condição idílica. E apenas por compreender que sendo igual na natureza, o homem tem o mesmo desejo, e desejando as mesmas coisas procuram preponderar uns sobre os outros, sendo o estado soberano a única forma de sair deste estado de guerra. Já para Sêneca encontra-se na idade de ouro onde os homens eram inocentes, felizes e viviam com simplicidade, sem buscar o supérfluo onde não tinham necessidade de governo e de leis porque obedeciam aos mais sábios, e através do progresso das artes, a avidez e a corrupção, e para combater a eles tornou-se necessária a instituição do estado.
Hobbes e Locke consideravam o estado de natureza como um estado de perfeição, “um estado de perfeita liberdade em que cada um regulamenta suas próprias ações e dispõe de suas posses e de si mesmo como bem lhe aprouver, dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir permissão a ninguém, nem depender da vontade de ninguém” (Segond Treatise, em Government, II, 4).
Mas foi Rousseau quem mais exaltou a perfeição do estado de natureza, em que a condição humana obedece apenas o instinto, que é infalível, que irá se contrastar com o estado civilizado no contrato social, mas a ideia do progresso é constituída na noção do estado de natureza. Kant entendia por estado de natureza “aquele em que não há justiça distributiva alguma” (Met. Der Sitten, I, § 41). Hegel mostra o equívoco de se ter inventado o estado de natureza, mostrando a contradição do direito natural com o direito determinado pela natureza das coisas (Enc., § 502). Após Hegel, o estado de natureza deixou de interessar aos filósofos, mas permanece presente nas doutrinas políticas utopistas como perfeição do futuro e nas imaginações Romanescas da ficção científica.

Hobbes e Locke

Antes de descrever ou dissertar sobre as diferenças entre Hobbes e Locke vale a pena lembrar que ambos pertencem ao contratualismo, isto é, pertencem a uma “doutrina que reconhece como origem e fundamento do estado (ou em geral da comunidade civil) uma convenção ou estipulação (contrato) entre seus membros. Essa doutrina é muito antiga e muito provavelmente, os seus primeiros defensores foram os sofistas” (Abbagnano, 2007. p. 239). Mas foi Hobbes que põe o contrato a serviço da defesa do poder autoritário, anunciando assim a fórmula básica do contrato: “Transmito o meu direito de governar-me a este homem ou a esta assembleia, contando que tu cedas o teu direito da mesma maneira” (Hobbes, Leviatã, apud. Abbagnano, 2007. p. 240). Já Locke defende o contrato como acordo entre os homens, “para unirem-se numa sociedade política”, para isso define como pacto “o que existe e que deve necessariamente existir entre indivíduos que se associam ou fundam um estado” (Two Treatises of Government, 1960, II §, 99. Apud, Abbagnano, 2007. p. 240).
Em 1588 nasce o Inglês Thomas Hobbes, pensador do poder político e do estado. Sua grande obra, Leviatã, diz ao término: "E assim cheguei ao fim do meu discurso sobre o governo civil e eclesiástico, ocasionado pelas desordens dos tempos presentes, sem parcialidade, sem servilismo, e sem outro objetivo senão colocar diante dos olhos dos homens a mútua relação entre proteção e obediência de que a condição da natureza humana e as leis divinas (...) exige um cumprimento inviolável" (Hobbes, Apud. Abrão, 2004. p 232).
Para Hobbes, a origem do poder político e do estado deve ser procurada não em Deus, mas na natureza, mesmo que seja criada por Deus, sendo natureza para ele: "Corpos em movimento, inteiramente descritos por leis mecânicas" (Hobbes, Apud. Abrão, 2004. p 232). Assim, fica clara e evidente a colocação da apostila: que Hobbes segue uma metafísica materialista.
John Locke nasceu em 1632, praticamente meio século após Hobbes, que o coloca em um contexto histórico já diferente do que vivia o Hobbes, pois Locke está para a Revolução Gloriosa de 1688 e Hobbes está para a guerra civil e a “efêmera república” inglesa. Para Hobbes não importa quem governaria a Inglaterra e sim um poder soberano e indivisível que garanta a paz e Locke vive o resultado dessa guerra civil. Assim, Locke vê o homem de forma mais condescendente que o Hobbes, para Locke: “os homens, por natureza, são livres, iguais e independentes. Mas liberdade não é licenciosidade, pois todos estão sujeitos às leis naturais, isto é, a razão: cada um é livre para dispor de seu corpo, mas ninguém deve abusar dessa liberdade para prejudicar os demais” (Abrão, 2004. p. 241). Opondo-se contra a ideia do estado natural do Hobbes, no qual o homem tem uma vida desonesta, solitária e violenta.
Torna-se importante mencionar, que Locke propõe um juiz conhecido e indiferente com autoridade que segura o acordo das leis estabelecidas. Isto ocorre, pois para Locke, todo homem tem o direito de matar (condená-lo a morte) ou de castigar o seu agressor, pois este, também é um transgressor da lei (lei natural) declarando assim o estado de guerra, e a vítima, é considerada inocente, pois ela tem o direito de fazer valer a lei da natureza, mas num estado de natureza o homem abre mão desse seu direito principalmente o de executor das leis naturais e entrega-os ao estado, corpo político, formado nesta renúncia. Aqui vimos a diferença de Locke com a máxima de Hobbes: “O homem é o lobo do homem”, pois não seria uma guerra entre lobos e sim uma guerra entre o homem, vítima, contra o lobo, o transgressor. E assim aparece a questão do poder legislativo, responsável por criar leis, mas impossibilitado de executá-las, para que não possa legislar em conta própria, distinguindo-o assim do poder executivo.
Mas o ponto mais divergente entre o Hobbes e Locke é que Locke é adversário ferrenho do absolutismo, isto aparece ao Locke defender o poder federativo, que de certa forma pode se opor ao poder executivo, mas que segue o poder legislativo, leis naturais, que é igual aos dois. Para Hobbes “o estado de natureza, em que a liberdade de cada um não tem limites, era sinônimo de guerra. Por isso os homens, pelo medo da morte e em busca da paz selavam um pacto e instituíam um poder ilimitado, que ao menos lhes garantisse o direito à vida. O que estava em jogo era a paz ou a guerra sendo a paz preferível a liberdade. Mas para Locke é a questão do crime e castigo” (Abrão, 2004. p. 243).

Referências bibliográficas:

ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia, São Paulo: Martins Fontes, 2007.
ABRÃO, B. S. História da Filosofia, São Paulo: Nova cultural, 2004.

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