Conceito geral:
Condição do
homem antes da constituição da sociedade civil, segundo a doutrina do
contratualismo. Encontramos no Livro III, de Leis em Platão, a destruição
depois de uma catástrofe e em Leviatã, de Hobbes, a guerra de um homem contra
outro. Estas descrições não são de uma condição idílica. E apenas por
compreender que sendo igual na natureza, o homem tem o mesmo desejo, e
desejando as mesmas coisas procuram preponderar uns sobre os outros, sendo o
estado soberano a única forma de sair deste estado de guerra. Já para Sêneca
encontra-se na idade de ouro onde os homens eram inocentes, felizes e viviam
com simplicidade, sem buscar o supérfluo onde não tinham necessidade de governo
e de leis porque obedeciam aos mais sábios, e através do progresso das artes, a
avidez e a corrupção, e para combater a eles tornou-se necessária a instituição
do estado.
Hobbes e Locke
consideravam o estado de natureza como um estado de perfeição, “um estado de perfeita liberdade em que cada
um regulamenta suas próprias ações e dispõe de suas posses e de si mesmo como
bem lhe aprouver, dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir permissão a
ninguém, nem depender da vontade de ninguém” (Segond Treatise, em Government,
II, 4).
Mas foi
Rousseau quem mais exaltou a perfeição do estado de natureza, em que a condição
humana obedece apenas o instinto, que é infalível, que irá se contrastar com o
estado civilizado no contrato social, mas a ideia do progresso é constituída na
noção do estado de natureza. Kant entendia por estado de natureza “aquele em que não há justiça distributiva
alguma” (Met. Der Sitten, I, § 41). Hegel mostra o equívoco de se ter
inventado o estado de natureza, mostrando a contradição do direito natural com
o direito determinado pela natureza das coisas (Enc., § 502). Após Hegel, o
estado de natureza deixou de interessar aos filósofos, mas permanece presente
nas doutrinas políticas utopistas como perfeição do futuro e nas imaginações
Romanescas da ficção científica.
Hobbes e Locke
Antes de
descrever ou dissertar sobre as diferenças entre Hobbes e Locke vale a pena
lembrar que ambos pertencem ao contratualismo, isto é, pertencem a uma “doutrina que reconhece como origem e
fundamento do estado (ou em geral da comunidade civil) uma convenção ou
estipulação (contrato) entre seus membros. Essa doutrina é muito antiga e muito
provavelmente, os seus primeiros defensores foram os sofistas” (Abbagnano,
2007. p. 239). Mas foi Hobbes que põe o contrato a serviço da defesa do poder
autoritário, anunciando assim a fórmula básica do contrato: “Transmito o meu direito de governar-me a
este homem ou a esta assembleia, contando que tu cedas o teu direito da mesma
maneira” (Hobbes, Leviatã, apud. Abbagnano,
2007. p. 240). Já Locke defende o contrato como acordo entre os homens, “para unirem-se numa sociedade política”,
para isso define como pacto “o que existe
e que deve necessariamente existir entre indivíduos que se associam ou fundam
um estado” (Two Treatises of Government, 1960, II §, 99. Apud, Abbagnano,
2007. p. 240).
Em 1588 nasce o Inglês Thomas
Hobbes, pensador do poder político e do estado. Sua grande obra, Leviatã, diz
ao término: "E assim cheguei ao fim
do meu discurso sobre o governo civil e eclesiástico, ocasionado pelas
desordens dos tempos presentes, sem parcialidade, sem servilismo, e sem outro
objetivo senão colocar diante dos olhos dos homens a mútua relação entre
proteção e obediência de que a condição da natureza humana e as leis divinas
(...) exige um cumprimento inviolável" (Hobbes, Apud. Abrão, 2004. p
232).
Para Hobbes, a origem do poder
político e do estado deve ser procurada não em Deus, mas na natureza, mesmo que
seja criada por Deus, sendo natureza para ele: "Corpos em movimento, inteiramente descritos por leis mecânicas"
(Hobbes, Apud. Abrão, 2004. p 232). Assim, fica clara e evidente a colocação da
apostila: que Hobbes segue uma metafísica materialista.
John Locke
nasceu em 1632, praticamente meio século após Hobbes, que o coloca em um
contexto histórico já diferente do que vivia o Hobbes, pois Locke está para a
Revolução Gloriosa de 1688 e Hobbes está para a guerra civil e a “efêmera
república” inglesa. Para Hobbes não importa quem governaria a Inglaterra e sim
um poder soberano e indivisível que garanta a paz e Locke vive o resultado
dessa guerra civil. Assim, Locke vê o homem de forma mais condescendente que o
Hobbes, para Locke: “os homens, por
natureza, são livres, iguais e independentes. Mas liberdade não é
licenciosidade, pois todos estão sujeitos às leis naturais, isto é, a razão:
cada um é livre para dispor de seu corpo, mas ninguém deve abusar dessa
liberdade para prejudicar os demais” (Abrão, 2004. p. 241). Opondo-se
contra a ideia do estado natural do Hobbes, no qual o homem tem uma vida
desonesta, solitária e violenta.
Torna-se
importante mencionar, que Locke propõe um juiz conhecido e indiferente com
autoridade que segura o acordo das leis estabelecidas. Isto ocorre, pois para
Locke, todo homem tem o direito de matar (condená-lo a morte) ou de castigar o
seu agressor, pois este, também é um transgressor da lei (lei natural)
declarando assim o estado de guerra, e a vítima, é considerada inocente, pois
ela tem o direito de fazer valer a lei da natureza, mas num estado de natureza
o homem abre mão desse seu direito principalmente o de executor das leis
naturais e entrega-os ao estado, corpo político, formado nesta renúncia. Aqui
vimos a diferença de Locke com a máxima de Hobbes: “O homem é o lobo do homem”, pois não seria uma guerra entre lobos e
sim uma guerra entre o homem, vítima, contra o lobo, o transgressor. E assim
aparece a questão do poder legislativo, responsável por criar leis, mas
impossibilitado de executá-las, para que não possa legislar em conta própria,
distinguindo-o assim do poder executivo.
Mas o ponto
mais divergente entre o Hobbes e Locke é que Locke é adversário ferrenho do
absolutismo, isto aparece ao Locke defender o poder federativo, que de certa
forma pode se opor ao poder executivo, mas que segue o poder legislativo, leis
naturais, que é igual aos dois. Para Hobbes “o
estado de natureza, em que a liberdade de cada um não tem limites, era sinônimo
de guerra. Por isso os homens, pelo medo da morte e em busca da paz selavam um
pacto e instituíam um poder ilimitado, que ao menos lhes garantisse o direito à
vida. O que estava em jogo era a paz ou a guerra sendo a paz preferível a
liberdade. Mas para Locke é a questão do crime e castigo” (Abrão, 2004. p.
243).
Referências bibliográficas:
ABBAGNANO, N. Dicionário de
Filosofia, São Paulo: Martins Fontes, 2007.
ABRÃO, B. S. História da
Filosofia, São Paulo: Nova cultural, 2004.
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