terça-feira, 27 de março de 2012

KANT E O A PRIORISMO




“Sem a sensibilidade nenhum objeto nos seria dado, sem o intelecto nenhum objeto seria pensado. Sem conteúdos os pensamentos são vazios; sem conceito as intuições são cegas. (KANT, apud in: SEMERARO, 2011. p.55)






Tendo o ser racional e em viver na verdade, como o maior direito da humanidade, como Kant pensava, ao defender um bom conceito de razão, ele estava também defendendo o direito básico da humanidade. Portanto, em Crítica da Razão Pura, Kant critica como a razão estava sendo considerada. Apontando que não importa o que os homens pensam desde que comuniquem suas ideias aos demais, com o objetivo de passá-la pelo crivo da crítica, pois só assim, ela é posta à prova, levando-a ao aperfeiçoamento. Sendo então preciso colocar o seu pensamento ou razão à crítica, pois é mediante os outros que o pensamento pode ser dito racional ou correto, sem que haja contradição de ninguém do qual foi compartilhado o seu pensamento.
Para Kant a Razão tenta apresentar uma ideia, na qual a razão teria um caráter mais restrito, que seria nos aspectos essenciais da vida humana, sendo assim a razão teria que intervir que, segundo Kant, seriam “interesses essenciais da razão” dentro dessa intenção, Kant elabora quatro questões, sendo que as três primeiras são: o que posso conhecer?; o que devo fazer?; O que posso esperar? E a síntese destas perguntas nos traria a quarta pergunta; O que é o homem? Destas perguntas kantianas o filósofo André Comte-Sponville fará o seguinte comentário: “‘As três primeiras questões remete à última’ observava Kant. Mas as quatro desembocam, eu acrescentaria, numa quinta, que é sem dúvida, filosófica e humanamente, a questão principal: Como viver? A partir do momento em que tentamos responder a essa pergunta de modo inteligente, fazemos filosofia. E, como tal ao se pode evitar de formulá-la, é forçoso concluir que só se escapa da filosofia por tolice ou obscurantismo”. (2002. p.15).
Sobre Kant, André Comte-Sponville complementa: “Aquilo que Kant denomina o transcendental, isto é, condições inempíricas, no sujeito, da empiricidade e, por tanto, da objetividade: as formas a priori da sensibilidade (espaço e o tempo) e do pensamento (as categorias do entendimento). Assim, só podemos conhecer as coisas tais como elas são para nós (como fenômenos), jamais como são em si ou para um puro espírito (como números). Justamente isso que torna as ciências possíveis, as impede, portanto, de aspirar ao absoluto. ‘Nós só conhecemos o a priori das coisas aquilo que nós mesmos colocamos nelas’, escreve Kant, e não haveria conhecimento de outro modo. Portanto, é ilusória toda a metafísica dogmática que pretendesse conhecer o supra-sensível; a verdadeira metafísica (a de Kant) é apenas o conhecimento das condições a priori da experiência. Ela não nos ensina nada sobre Deus, sobre a alma ou sobre o mundo, a não ser a incapacidade em que estamos de conhecer de maneira absoluta”. (2005. p.60 – 61).
Como vimos, Kant propõe uma filosofia que pretende acabar com o impasse entre os Racionalistas e empiristas, sobre a ênfase do conhecimento, isto é, razão ou experiência. Pois até Kant o conhecimento era a priori: conhecimento que iria das causas para os efeitos, isto é, do universal para o particular, o inato ao homem; ou a posteriori: conhecimento que iria dos efeitos a causa, isto é: do particular para o universal, através da experimentação. Kant fará então uma filosofia com base nas duas concepções referentes ao conhecimento, unindo assim dois juízos: os juízos analíticos a priori e os juízos sintéticos a posteriori.
Sobre o juízo analítico podemos afirmar: “é aquele em que o predicado não é senão a explicação do conteúdo do sujeito. Por exemplo: ‘O triângulo é ima figura de três lados’ portanto deve ser universal e necessário e deve ser verdadeiro, isto é, corresponder à realidade que enuncia” (CHAUI, 1995. p. 232). E sobre o juízo sintético podemos afirmar: “é aquele no qual o predicado acrescenta novos dados ao sujeito. Por exemplo: ‘Sócrates é filósofo’ e deve ser verdadeiro, isto é, corresponder à realidade que enuncia” (CHAUI, 1995. p. 232 a). Os juízos analíticos preenchem duas condições como podemos ver, mas o juízo sintético não, uma vez que ele se baseia apenas na experiência psicológica individual, como podemos observar em Hume, pois a experiência nos dá sensações e impressões que associamos a ideias, onde essas não são universais e nem necessárias e nem correspondem à realidade.
Nos vemos em Marilena Chaui: “Ora um juízo analítico não nos traz conhecimentos, pois ele simplesmente repete, no predicado, o conteúdo do sujeito. Somente juízos sintéticos são fontes de conhecimento. Portanto, se quisermos realizar metafísica e ciência, temos, primeiro, que provar que são possíveis juízos sintéticos universais, necessários e verdadeiros, demonstrar que tais juízos não podem ser empíricos. Dizer que um juízo sintético é universal, necessário e verdadeiro, é dizer que não pode ser empírico, significa dizer que o juízo filosófico e científico tem que ser um juízo sintético a priorístico, ou a priori, isto é, tem que depender de alguma coisa que não seja a experiência”. (1995. p. 232 b).



Referências Bibliográficas:



ABRÃO. B. S. Enciclopédia do estudante: história da filosofia: da antiguidade aos pensadores do século XXI. São Paulo: ed. Moderna, 2008.

ABRÃO, B. S. História da Filosofia. São Paulo: Nova Cultural, 2004.

CHAUI, M. Convite a Filosofia. São Paulo: Ed. Atica, 1995.

COMTE-SPONVILLE, A.  A Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

COMTE-SPONVILLE, A.  Apresentação da Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

SAMERARO, G. Saber Fazer Filosofia – O pensamento Moderno. Vol. 2. Aparecida: Ideias e Letras, 2011.

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